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domingo, 5 de junho de 2011

E as comissões? Vou receber?

É muito comum esta dúvida entre os vendedores, pois muitas empresas não deixam de forma clara os critérios de apuração e pagamento das mesmas durante o contrato de emprego. O fato é que venda realizada, é comissão “faturada”. Não podendo, em hipótese qualquer, o risco do empreendimento ser transferido para o obreiro. Então como as comissões devem ser quitadas?

As comissões também podem ser pagas em pecúnia ou utilidades, obedecendo aos critérios gerais dos vendedores viajantes previsto na Lei 3.207/75 e os fixados pelo art. 466 da CLT, que estabelece o seguinte: 

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
        
Portanto, as regras para quitação das comissões são:

a) Pagamento: o empregador quantifica as comissões em relatórios mensais no fim de cada mês, apurando as comissões devidas que deverão ser quitadas em no máximo um trimestre. 
b) Fechamento do negócio: Ultimado o negócio/venda as comissões serão devidas, não podendo o risco da atividade ser transferida para o empregado. 
c) Venda a prazo: se a transação foi em prestações sucessivas, os pagamentos das comissões pelo empregador serão de forma fracionada e sucessiva de acordo com o prazo da venda. A extinção do contrato ou mesmo a mora do cliente não são suficientes para retirar do empregado o direito de recebê-la.
d) Insolvência do cliente: se tem admitido a sobrecomissão nos casos de insolvência do cliente, e assim sendo, o empregado estaria indiretamente obrigado a devolver através de compensações as recebidas pela venda ao cliente insolvente.
e) Zona exclusiva: se for ajustado com o empregado o recebimento de comissões por zonas ou regiões, qualquer transação realizada neste campo de atuação, ao mesmo serão devidas as respectivas comissões.   

Portanto, venda realizada é comissão faturada.

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