Segue comentário das questão de Filosofia do Direto no XVI Exame da OAB.
Questão 11
O Art. 126 do CPC afirma que o
juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da
lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da
Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro
Teoria do Ordenamento Jurídico apresenta um estudo sobre essa questão. O autor
denomina por lacuna ideológica
A) legitimamente produzida pelo
legislador democrático.
B) justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso
concreto.
C) que atenda às convicções
ideológicas pessoais do juiz.
D) costumeira, que tenha surgido
de práticas sociais inspiradas nos valores vigentes.
Comentários: A problemática das lacunas da Lei, ou
da incompletude do ordenamento jurídico, apresenta um positivismo ineficiente, pois
há a existência de questões não regularas pela norma positiva, mas que não significa
deficiência na ordem jurídica, o que veio a se denominar de espaço jurídico
vazio, transferindo ao juiz a competência racional de dizer (criar) a norma
especifica aplicada àquele caso concreto, posto que esse “vazio” está submisso
a um comando normativo maior, de um comando normativo maior, cabendo ao juiz
encontrar essa solução, de uma forma equilibrada e que mais se aproxime a
satisfação das partes do conflito, satisfazendo a ambas como premissa de
solução justa ao caso concreto.
BOBBIO, Noberto. O positivismo jurídico:
lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995, p. 208.
DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito.
7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 69.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. O problema das
lacunas e a filosofia Jurídica de Miguel Reale. Tércio Sampaio Ferraz
Júnior, São Paulo, 15 ago. 2006. Disponível em: http://www.terciosampaioferrazjr.com.br





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